002031 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002031
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronuncia, Data da cessação de funções, Aposentação, Limite de idade
Recorrente: Lemos , Eugenio
Recorridos: Sse do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6551.
Nr Convencional: JSTA00001267
Nr Documento: SAP19730406002031
Data de Entrada: 31/01/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b0f152040004cfa802568fc00380c62
Sumário
I - O regime previsto no n. 1 do artigo 45 do Decreto-Lei n. 49410, de 24 de Novembro de 1969, tem como pressuposto que o servidor haja prestado serviço no dia 1 de Janeiro de 1970 e auferido o ordenado atribuido no artigo 2 do mesmo diploma. II - Este regime não aproveita ao servidor que, tendo completado 70 anos de idade no dia 31 de Dezembro de 1969, foi mandado aposentar com referencia a esta data.