001268 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jose Neves
Processo: 001268
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Qualificação de infracção, Demissão, Interposta pessoa
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Carmo , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6094 PROC6105.
Nr Convencional: JSTA00000599
Nr Documento: SAP19620607001268
Data de Entrada: 26/01/1962
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4136e29adf5278f802568fc0038027c
Sumário
O facto de o chefe dos armazens gerais de um hospital do Estado ser casado com uma mulher que e socia não gerente de uma padaria que celebrara com o mesmo hospital, um contrato de fornecimento de pão não torna, por si so, necessariamente, a mulher "interposta pessoa" para os efeitos do n. 5 do paragrafo 3 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar. A interposição pressupõe um conluio, que e necessario provar, visto a infracção disciplinar ser um facto voluntario.