025802 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 025802
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Grau de jurisdição, Oposição à execução, Execução fiscal, Autonomia processual, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Bandeira , Luis
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00055699
Nr Documento: SA220010404025802
Data de Entrada: 10/01/2001
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2bc771e5e97cc2a80256a790051aa53
Sumário
O processo de oposição, conquanto conexionado com o de execução fiscal, é formalmente autónomo, por isso que é à data da sua instauração que haverá que atender para efeitos do estatuído no artigo 120° do ETAF.