9230515 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9230515
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Acto administrativo, Publicação, Requisitos objectivos, Oposição, Forma de processo, Embargo de obra nova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005512
Nr Documento: RP199210299230515
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/de230067dfd0959a8025686b006647a9
Sumário
I - É no processo de expropriação que o expropriado deve exercer todos os direitos processuais, havendo impropriedade do meio de embargo de obra nova para invocar vícios do acto expropriativo em execução já com a decisão de adjudicação no processo com intervenção do expropriado desde a sua notificação para a vistoria " ad perpetuam rei memoriam ". II - Não integra vício de publicação do acto expropriativo o facto de os expropriados serem só designados nas plantas publicadas e só por Serafim Moutinho da Silva, Herdeiros.