0140713 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 0140713
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Proibição de conduzir veículo motorizado, Medida da pena
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032844
Nr Documento: RP200112050140713
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/51bd33bc0059160080256b50004d56f3
Sumário
A proibição de conduzir veículos motorizados, estabelecida no artigo 69 n.1 do Código Penal, não emerge automaticamente da lei; a sua imposição pressupõe, no plano da sua própria definição, a intervenção mediadora do juiz que, atendendo ao circunstancialismo do caso, e perante a avaliação da culpa do agente, vem a fixar os limites da sua duração.