0111458 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Heitor Pereira Carvalho Gonçalves
Processo: 0111458
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Matéria de facto, Ónus da alegação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031749
Nr Documento: RP200202200111458
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/245fb113585d4c7580256bbb00383481
Sumário
Incumbe ao recorrente, sempre que impugnar a matéria de facto, o ónus de concretizar os pontos que considera incorrectamente julgados e as provas que impõem decisão diversa da recorrida. Não tendo, no recurso, a prova sido impugnada de tal forma (artigo 412 ns.3 e 4 do Código de Processo Penal), está vedada a possibilidade da sua alteração pelo tribunal superior (Relação), o que conduz à manifesta improcedência de tal recurso e consequentemente à sua rejeição.