0031348 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 0031348
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Coligação passiva, Contrato de locação financeira, Seguro-caução
Decisão: Negado provimento. Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00030035
Nr Documento: RP200011300031348
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a8b14f96d054c05180256a07004cdb5d
Sumário
I - Só pode conhecer-se da nulidade por ineptidão da petição inicial mediante reclamação dos interessados até à contestação ou neste articulado. II - Não há coligação ilegal dos réus quando, relativamente à procedência dos pedidos principais, for necessário apreciar, no essencial, os mesmos factos, com interpretação e aplicação, em boa parte, das mesmas regras do Direito. III - O seguro-caução não abrange danos morais nem lucros cessantes e cobre, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações que, por lei ou convenção, sejam susceptíveis de caução, fiança ou aval.