0140935 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 0140935
ACORDAO
Descritores: Contestação, Prazo, Telecópia, Anulação de sentença
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031076
Nr Documento: RP200112030140935
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bbcd2f11ce5459ee80256b6c003d745a
Sumário
I - Está fora de prazo a contestação recebida por fax no tribunal no último dia do prazo 18 horas e 52 minutos. II - Não tendo o contestante pago a multa a que se refere o artigo 145 ns.5 e 6 do Código de Processo Civil, ficou perdido o direito de contestar a acção. III - Tendo a sentença sido proferida nos termos do artigo 57 ns.1 e 2 do Código de Processo do Trabalho, com a condenação da ré no pedido por simples adesão à fundamentação da petição, há que anular tal sentença por não se ter conhecido do mérito da causa e declarado quais os factos provados ao abrigo do n.4 do artigo 712 do Código de Processo Civil.