A inconstitucionalidade de uma norma é fundamento de oposição à execução fiscal.
023273 - Supremo Tribunal AdministrativoSupremo Tribunal AdministrativoSTARelator: Mendes PimentelData: 19 de maio de 1999Processo: 023273ACORDAODescritores: Oposição à execução, Fundamento da oposição, Indeferimento liminar, Inconstitucionalidade, Norma de incidênciaSumárioA inconstitucionalidade de uma norma é fundamento de oposição à execução fiscal.