012972 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012972
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Imposto complementar - secção a, Incidência real, Benefícios e regalias sociais, Matéria colectável, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade orgânica, Inconstitucionalidade material, Princípio da protecção da confiança
Recorrente: Silva , Antonio e Outra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00037638
Nr Documento: SAP19930609012972
Data de Entrada: 08/01/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR / PROFISSIONAL. DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b52c60466658a1c802568fc00395e68
Sumário
I - Sobre os benefícios e regalias sociais auferidos nas condições referidas na al. f) do § 2 do art. 1 do CIProfissional recai imposto profissional, mau grado não se verificar um fluxo de bens directamente recebido ou posto à disposição do contribuinte. II - O valor colectável é o da verba que corresponde ao pagamento dos ditos benefícios ou regalias. III - A referida disposição legal não excedeu os poderes conferidos pela respectiva lei autorizante, nem se mostra imprecisa quanto baste para que se tenha por violado o princípio da protecção da confiança, pelo que não é de desaplicar por inconstitucionalidade.