9821310 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9821310
ACORDAO
Descritores: Execução para prestação de facto, Título executivo, Sentença cível, Embargos de executado, Falta de citação, Acção declarativa, Sanação da nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026376
Nr Documento: RP199906089821310
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/51f9e66b9a3ee6548025686b00672e42
Sumário
I - O cessionário - que não foi quem requereu a habilitação, na acção declarativa, para nela intervir em substituição do cedente e primitivo réu - deverá ser chamado ao processo por meio de citação, logo que habilitado. II - A falta de citação na acção declarativa constitui nulidade que se considera sanada se o interessado não a arguir logo que intervenha no processo. III - Intervir no processo é praticar actos processuais ou tomar parte neles, e não corresponde a tal a simples notificação ao cessionário do acórdão da Relação que confirmou a decisão de habilitação proferida quando a acção estava na fase de instrução.