I- A menos que os factos de que a culpa se deduz envolvam violação de um preceito legal, a culpa, como nexo de imputação do facto ilícito, constitue matéria de facto subtraída à censura do S.T.J.
II- Não tendo sido alegado, nos articulados, matéria relacionada com as situações económicas dos lesantes e do lesado para fixação do "quantum" indemnizatório em matéria de responsabilidade civil, e não tendo sido levadas quer à especificação quer ao questionário, não podem elas ser tomadas em consideração para cálculo da indemnização.
III- Uma vez que, nos articulados, o réu não formulou o pedido de condenação do autor em indemnização como litigante de má fé, é extemporâneo tal pedido feito em via de recurso.