002761 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002761
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Prejuizo dedutivel
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Emp das Aguas do Vimeiro Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004082
Nr Documento: SA219841107002761
Data de Entrada: 10/02/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24003ec2a4206aa6802568fc0038341a
Sumário
Mesmo apos a entrada em vigor do Dec-Lei 137/81, de natureza inovadora, e no que respeita a exercicios anteriores a 1980, são de deduzir, no lucro tributavel do grupo A, apurado pelo sistema do grupo B, os prejuizos dos exercicios precedentes desde que apurados por pura aplicação do sistema do grupo A.