0265783 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0265783
ACORDAO
Descritores: Inquérito preliminar, Acusação, Indícios suficientes
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030212
Nr Documento: RL199101230265783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cc259cc276c1cc45802568030003d81d
Sumário
- Resultando do inquérito a que se procedeu que a denunciante apareceu com ferimentos visíveis e que o arguido admitiu ter-se encontrado com aquela e com ela ter tido uma discussão; considerando que poderão ser arroladas, como testemunhas, pessoas não ouvidas no inquérito, como o marido da denunciante e a mulher do arguido e o tribunal deverá ouvi-las em prol da descoberta da verdade (artigos 316 e 340 n. 1 do CPP), não se justifica o não recebimento da acusação formulada, por falta de indícios suficientes (artigo 311 n. 2, alínea a CPP), devendo, por isso, ser recebida.