0004594 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Alvim
Processo: 0004594
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Anulação, Caso julgado, Título executivo, Prestações devidas, Prestações futuras
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024334
Nr Documento: RL198911070004594
Referência Publicação: CJ 1989 TV PAG162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f4e0aebb26e5265980256803000387e1
Sumário
A sentença que declarou nulo o despedimento e subsistente o contrato de trabalho é título executivo na execução destinada a obter o pagamento das prestações pecuniárias vencidas até à sentença, bem como das posteriores, se se provar, em relação a estas últimas, que o trabalhador-exequente não prestou trabalho por culpa exclusiva da entidade patronal.