9210245 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Ramalho
Processo: 9210245
ACORDAO
Descritores: Coisa defeituosa, Venda, Indemnização, Pedido alternativo, Nulidade da decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004485
Nr Documento: RP199211199210245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e940841d4fbb8aff8025686b006640a0
Sumário
I - Embora o cumprimento defeituoso das obrigações seja, em geral, fonte de responsabilidade civil contratual, no que respeita à venda de coisas defeituosas, não pode ser reclamada uma indemnização com base nesse cumprimento defeituoso, visto que tal venda se encontra submetida a disciplina própria. II - Tendo-se formulado um pedido alternativo, a condenação em pedido fixo, que é o oposto daquele, importa a condenação em objecto diverso do pedido e constitui nulidade. III - Mas, essa nulidade não ocorre reconhecendo-se que o pedido alternativo não é consentido pelo nº 1 do artigo 468 do Código de Processo Civil.