0025257 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soares Curado
Processo: 0025257
ACORDAO
Descritores: Prova documental, Apresentação de novos meios de prova, Junção de documento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00028426
Nr Documento: RL200007050025257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/79760e76652ee69c80256a380035f253
Sumário
Quando, nos termos do art. 526º, CPC, o documento seja oferecido com o último articulado ou depois dele, a sua notificação à parte contrária destina-se apenas a que esta possa tomar sobre eles posição nos termos estritamente definidos no subsequente art. 544º, mediante "impugnação de letra ou assinatura dos documentos particulares ou da exactidão das reproduções mecânicas", ou através da "declaração de que não se sabe se a letra ou a assinatura dos documentos é verdadeira".