O descritor "Apresentação de novos meios de prova" classifica 18 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1974 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1 – Os documentos apresentados em sede de recurso hão-de sempre referir-se a factos já trazidos ao processo, ou nos articulados normais ou nos articulados supervenientes, pois que o objeto do recurso...
I. A impossibilidade de notificação de testemunha arrolada consente à parte a sua substituição por outra testemunha ou o adiamento da sua inquirição por prazo indispensável, não excedente a 30 dias...
No âmbito do procedimento de injunção, ainda que sejam exercidos os poderes de gestão e adequação processual quanto à proposição das provas pelas partes, as mesmas não ficam impedidas de apresentar...
1 – Os documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em que são alegados factos, embora ainda possam ser juntos, sem outros entraves, até 20 dias antes da audiência final,...
I – Ultrapassados os prazos previstos nos nºs. 1 e 2 do artigo 423.º do Código de Processo Civil, a parte apenas pode juntar documento se alegar e provar que se encontra numa das situações...
I - Sabiam os AA. – ou deveriam saber actuando com a diligência que lhes é exigível – que, no processo experimental ( Regime previsto no Decreto-lei nº 108/2006, de 8 de Junho ) , o rol de...
I – O arrolamento de novas testemunhas durante a audiência de julgamento tem carácter excepcional e deve fundar-se na sua estrita necessidade, para melhor se apreciar e decidir a causa, e em...
A – Em sede de procedimento cautelar, a citação imediata do requerido só deve ser ordenada, se não puser em risco sério o fim ou a eficácia da providência, o que acontece quando está em causa o...
I – No Código das Expropriações, com a redacção do Dec. Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro e alterações posteriores, com o requerimento de interposição de recurso da decisão arbitral, o recorrente...
Quando, nos termos do art. 526º, CPC, o documento seja oferecido com o último articulado ou depois dele, a sua notificação à parte contrária destina-se apenas a que esta possa tomar sobre eles...
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