9940498 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 9940498
ACORDAO
Descritores: Prova por reconhecimento, Formalidades, Inexistência jurídica, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026587
Nr Documento: RP200001199940498
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b7f02fe7c67039f48025689d0035e0ba
Sumário
I - O reconhecimento do arguido feito pelo ofendido, sem que tenham sido cumpridas as formalidades do artigo 147 do Código de Processo Penal, não constitui nulidade, mas sim vício de inexistência do próprio acto, que assim não produz qualquer efeito jurídico, tudo se passando como se não tivesse sido efectuado.