5622/2003-9 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Vieira de Almeida
Processo: 5622/2003-9
ACORDAO
Descritores: Cassação da licença de condução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/79d4767e2ad99a1780256e5c0039d93f
Sumário
A medida de cassação da licença de condução não pode ser aplicada se os factos que justificam a medida não constarem da acusação bem como a respectiva proposta de aplicação para que em relação a esse ponto em concreto o arguido possa exercer o direito do contraditório, já que se trata de uma medida de segurança, embora não privativa da liberdade.