018300 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 018300
ACORDAO
Descritores: Iroma, Taxa, Revogação tácita, Oposição à execução, Ilegalidade de liquidação
Recorrente: A D Oliveira Magalhães-exportadora Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J PORTO DE 1993/10/27.
Nr Convencional: JSTA00043084
Nr Documento: SA219950125018300
Data de Entrada: 15/06/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed0472367f0fbf0e802568fc00397d2f
Sumário
A Port. 17433, de 18.11.59, não foi tácitamente revogada pela resolução do Conselho de Ministros n. 79/86, de 20.XI.86 nem pelo despacho do MAPA, de 17.12.86, só vindo a ser, expressamente, pela Port. 815/89, de 14.Set, pelo que, referindo-se as taxas em causa a Jan e Fev 89, ainda estava então em vigor a norma em que se baseou a liquidação respectiva - a Port. 17433.