026909 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 026909
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Licença de construção, Regulamento geral das edificações urbanas, Cercea
Recorrente: Cm de Santa Maria da Feira
Recorridos: Santos , Maria e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023143
Nr Documento: SA119890606026909
Data de Entrada: 07/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b1b0624260b1fd5802568fc00377937
Sumário
I - Viola o disposto no artigo 59 do RGEU a deliberação da Camara Municipal que aprova projecto de construção de um edificio cuja altura, determinada nas condições referidas naquele normativo, e excedida em 80 cms a um metro, ainda que fiquem garantidas as condições de salubridade do predio vizinho. II - So assim não seria se se tratasse de edificio cuja natureza, destino ou caracter arquitectonico estivessem sujeitos a disposições especiais, nos termos do artigo 64 do RGEU.