14525A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 14525A
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Entrega de reserva, Acórdão anulatório, Execução de sentença, Inutilidade superveniente da lide
Recorrente: Minapa
Recorridos: Coop Agricola 5 de Outubro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033420
Nr Documento: SAP1991071114525A
Data de Entrada: 01/03/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4fb890cbcac5fb7a802568fc0038a87d
Sumário
I - Não sofre de ilegalidade um acórdão da Subsecção deste STA que julgou não estar devidamente executado um acórdão anulatório de despacho que mandou entregar uma reserva (Reforma Agrária) se (e pelo facto de) depois dele proferido, foi novamente entregue reserva, já no regime da Lei n. 109/88, de 26-9. II - Este posterior despacho poderá, apenas, levantar a questão de saber se a lide mantem utilidade.