012493 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012493
ACORDAO
Descritores: Interpretação da lei fiscal, Isenção de sobretaxa de importação, Bens de equipamento
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sores-soc de Refinadores de Santa Iria Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00031724
Nr Documento: SA219900509012493
Data de Entrada: 21/02/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f97d727ddc0078c9802568fc0037eea4
Sumário
I - No dominio de aplicação do Dec. Lei n. 133/83, de 18 de Março, não e o art. 3 deste diploma que regula o limite minimo isentavel a que se sujeitam as isenções da sobretaxa de importação, mas, antes, o estatuido no Dec. Lei 287/82, de 24 de Julho. II - De entre os varios sentidos tecnicos possiveis, recolhidos da analise literal da lei fiscal aduaneira valera o que tem sido usado em diplomas anteriores que versam a materia, se da propria lei interpretanda não resultar a intenção inovatoria.