I- A especialidade dos crimes de abuso sexual de crianças reside como que numa obrigação de castidade e virgindade quando estejam em causa menores.
II- Duas ideias caracterizam o crime continuado: a primeira é de que no crime continuado há pluralidade de desígnios de tal forma que cada crime que o integra caracteriza-se por ter todos os elementos inerentes do facto típico e que são essenciais para a sua definição como crime autónomo, e a segunda é a de que a punição do crime continuado, por se verificar uma diminuição da culpa, envolve em si uma atenuação correspondente, pelo menos relativamente à situação derivada do concurso real. Esta atenuação é integrada pelo facto de se fazer a punição com referência a um só crime, por força dos factores exógenos concorrentes.