I- A sentença não pode condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pedir, e para isso não basta que haja coincidência entre o pedido e o julgado é preciso que haja identidade entre a causa de pedir e a causa de julgar.
II- A cessão de exploração de estabelecimento comercial
é um negócio atípico, não lhe sendo aplicáveis as disposições legais relativas ao contrato de arrendamento.
III- Se os Autores alegam que celebraram com os Réus um contrato de cessão de estabelecimento comercial, o que é contrariado pelos Réus ao alegarem que se tratava de um arrendamento comercial, não tendo aqueles feito a respectiva prova da cessão, não deve o tribunal considerar a compensação mensal de 100.000$00 como renda e condenar os Réus no pagamento das prestações vencidas e vincendas e antes julgar procedente a excepção peremptória deduzida pelos Réus e absolvê-los do pedido.