027768 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 027768
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Suspensão de eficacia, Inconstitucionalidade material, Principio da igualdade, Direito ao recurso contencioso, Acesso aos tribunais, Lei restritiva de direitos liberdades e garantias, Grave urgencia para o interesse publico, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Ucp Agricola Herdade Pedro Soares Crl
Recorridos: Minapa - Torralta Sa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1989/10/17.
Nr Convencional: JSTA00025650
Nr Documento: SA119891212027768
Data de Entrada: 10/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/827b25b06c55f5be802568fc0037c479
Sumário
I - O art. 50, da Lei n. 109/88, de 26-09 e materialmente inconstitucional. II - O art. 14, n. 2 da Lei n. 109/88 de 26-09 e apenas uma norma orientadora da actividade da Administração em materia de Reforma Agraria, pois se daquele preceito resultasse que a suspensão de eficacia das decisões a que respeita não pudesse ser decretada, tambem seria inconstitucional. III - Analise dos pressupostos fixados no n. 1, do art. 76 da L.P.T.A..