9920927 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido de Lemos
Processo: 9920927
ACORDAO
Descritores: Averiguação oficiosa de paternidade, Exame sanguíneo, Recusa, Coacção física, Mandado de detenção, Ilicitude
Sumário
I - Em processo de averiguação oficiosa de paternidade, não é lícita a passagem de mandados de condução sob custódia do indigitado pai ( ou qualquer outra pessoa ), que se recuse submeter-se a exame hematológico, para ser conduzido a Centro Hospitalar a fim de lhe ser extraído sangue para análise.
Texto
N