9920927 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9920927
ACORDAO
Descritores: Averiguação oficiosa de paternidade, Exame sanguíneo, Recusa, Coacção física, Mandado de detenção, Ilicitude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026644
Nr Documento: RP199909219920927
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Referência Publicação: CJ T4 ANOXXIV PAG203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2b6661244ea24efb8025686b00673261
Sumário
I - Em processo de averiguação oficiosa de paternidade, não é lícita a passagem de mandados de condução sob custódia do indigitado pai ( ou qualquer outra pessoa ), que se recuse submeter-se a exame hematológico, para ser conduzido a Centro Hospitalar a fim de lhe ser extraído sangue para análise.