I- O contrato-promessa de compra e venda, apesar de algumas das prestações dos promitentes compradores, destinadas ao pagamento do preço, integrarem diversos vínculos jurídicos, deve ser regulado, no seu todo, pelo regime jurídico daquele contrato.
II- A aplicação das sanções previstas no n. 2 do artigo 442, do C.Civil pressupõe o incumprimento definitivo do contrato-promessa, não bastando a simples mora.
III- A execução específica desse contrato, tendo havido sinal, depende do afastamento da respectiva presunção, salvo nos casos especiais previstos na lei.