017705 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 017705
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto administrativo definitivo e executório, Pessoal civil do exército, Categoria, Letra de vencimento, Lista nominativa, Recurso hierárquico, Aprovação, Subdirector de serviços
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038019
Nr Documento: SAP19930930017705
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97bbb351f1d5133a802568fc0038f3cb
Sumário
É susceptível de recurso contencioso o despacho do Subdirector do Serviço de Pessoal do Estado Maior do Exército, proferido no exercício de poderes do respectivo CEME que lhe foram subdelegados, que, à margem da reclamação prevista no n. 11 da Portaria n. 962/81, de 10 de Novembro, da lista referida no n. 6 do mesmo diploma, decida, antes de aprovar esta, questão que lhe foi suscitada pelo interessado em termos de recurso hierárquico da mesma lista.