É susceptível de recurso contencioso o despacho do Subdirector do Serviço de Pessoal do Estado Maior do Exército, proferido no exercício de poderes do respectivo CEME que lhe foram subdelegados, que,
à margem da reclamação prevista no n. 11 da Portaria n. 962/81, de 10 de Novembro, da lista referida no n. 6 do mesmo diploma, decida, antes de aprovar esta, questão que lhe foi suscitada pelo interessado em termos de recurso hierárquico da mesma lista.