021634 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 021634
ACORDAO
Descritores: Recurso para o plenário, Competência do plenário, Pleno da secção, Oposição de julgados
Recorrente: Fernandes , Ulpio
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00033784
Nr Documento: SAP19911126021634
Data de Entrada: 29/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fffd25762f4dec6a802568fc0038c187
Sumário
No recurso para o Plenário do STA, previsto na alínea a) do art. 22 do ETAF, o acórdão recorrido, já não o acórdão fundamento, tem de ser de uma das duas secções, a do contencioso administrativo ou a do contencioso tributário (art. 14 n. 2 daquele diploma) e não do pleno de qualquer das secções. O Pleno da Secção funciona como tribunal de revista e é perante ele que se interpõem e são julgados os recursos fundamentados em oposição de acórdãos quanto a julgados proferidos pelas Subsecções (art. 24 b) e 25 n. 3 do ETAF).*