019205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Dias
Processo: 019205
ACORDAO
Descritores: Subsídio de compensação, Irs, Casa de função, Magistrado
Recorrente: Madureira , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046068
Nr Documento: SA219960612019205
Data de Entrada: 02/03/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d16e0fb4814ab932802568fc00396882
Sumário
O subsídio de compensação atribuído aos Magistrados do Ministério Público pelo n. 2 do art. 80 da Lei n. 47/86 de 15 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério Público) por não disporem de casa de habitação mobilada facultada pelo Estado nos termos prescritos no n. 1 do citado preceito, não têm a natureza de remuneração ou de retribuição de trabalho prestado nem constitui benefício pela sua prestação, pelo que não é rendimento tributável em IRS nos termos do art. 2 n. 2 do respectivo Código.