069017 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 069017
ACORDAO
Descritores: Inventario, Cumulação, Herança indivisa, Partilha
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007319
Nr Documento: SJ19801113069017X
Referência Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/abacb2923ae495e4802568fc0039b3ea
Sumário
Quando haja para partilhar em inventario, alem de bens proprios do de cuius, o seu direito e acção a uma herança indivisa, e permitida a cumulação de inventario prevista no artigo 1394 do Codigo de Processo Civil, mas quando a instauração do inventario seja obrigatoria por força da lei substantiva (artigo 2102 do Codigo Civil) e a cumulação não seja possivel designadamente pela sua inconveniencia e prejudicialidade para os interesses dos menores, devera efectuar-se a partilha por meio de inventarios independentes não sendo por isso de relacionar o direito e acção aquela herança.