001523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 001523
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Encargo de herança, Deduções, Prova documental, Competencia do tribunal pleno
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Junior , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15111.
Nr Convencional: JSTA00001059
Nr Documento: SAP19660707001523
Data de Entrada: 30/07/1965
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5900bd91ae023498802568fc0038099f
Sumário
I - O recurso para o Tribunal Pleno dos acordãos da 2 secção so e possivel nos casos previstos no paragrafo 1 do n. 2 do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. II - Os encargos de herança podem ser deduzidos no valor da transmissão desde que sejam documentalmente provados.*