97P1308 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 97P1308
ACORDAO
Descritores: Furto de acessórios de veículo, Arrombamento, Furto qualificado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034428
Nr Documento: SJ199712180013083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0d2cfbd6087beca6802568fc003b7c28
Sumário
I - Um rádio incorporado num veículo é um seu acessório ou parte integrante e não coisa nele transportada, pelo que a sua subtracção não integra a qualificativa da alínea g) do n. 1 do artigo 297 do CP de 1982. II - Tendo-se o arguido todavia introduzido numa viatura para o furtar, mediante a utilização de objecto não apurado, com o qual logrou abrir a porta do lado direito da viatura, pratica o mesmo um crime de furto, qualificado pela alínea d) do n. 2 daquele preceito, já que aquela sua conduta integra o conceito de arrombamento.