045663 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nuno Salgado
Processo: 045663
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Prazo substantivo, Contagem de prazo, Férias
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053454
Nr Documento: SA120000316045663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d1fbff5f0e631f88025690a00363703
Sumário
I - O prazo de recurso contencioso de acto expresso anulável é de dois meses contados a partir da entrega da certidão a que alude o nº 2 do art. 31º da LPTA se o recorrente fizer uso do preceituado neste dispositivo legal, visto que, nesta situação, se verifica a interrupção do prazo da interposição do recurso (arts. 28º, nº 1, al. a), 29º, nº 1 e 31º, nº 2 da LPTA).