Descritores:Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Incidencia, Bunkers
Sumário
O lucro tributavel obtido com o fornecimento de combustiveis a bunkers esta sujeito a incidencia do imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar.
016562
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O lucro tributavel obtido com o fornecimento de combustiveis a bunkers esta sujeito a incidencia do imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar.