015788 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 015788
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Parecer obrigatorio, Direcção geral das industrias quimicas e metalurgicas, Bens de substituição, Prazo, Revogação de acto constitutivo de direitos
Sumário
I - E da competencia da Direcção-Geral das Industrias Quimica e Metalurgica o parecer a que se refere o n. 1 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro, conforme o disposto na Portaria n. 296/78, de 31 de Maio, quando se estiver na presença do material para fabricação de produtos farmaceuticos. II - Tal parecer não tem de se pronunciar sobre os aspectos enunciados no n. 1 daquele artigo 28, com sequencia a alinea k) da Base IX da Lei n. 3/72, de 27 de Maio, quando se entenda estar na presença de bens destinados a substituição de materiais. III - E de um ano o prazo para revogação ao abrigo do n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.