024067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 024067
ACORDAO
Descritores: Imposto automóvel, Isenção fiscal, Competência, Director da alfândega, Delegação de poderes, Acto lesivo
Recorrente: Vieira , Sofia
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00054284
Nr Documento: SA220000712024067
Data de Entrada: 19/05/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/667f5c828b561a7180256992004c953f
Sumário
I - A lesividade de um acto administrativo afere-se pela competência da autoridade que o praticou, ainda que no uso de uma delegação de competências;