028508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 028508
ACORDAO
Descritores: Ctt, Conselho de administração, Deliberação, Matéria disciplinar, Regulamento disciplinar dos ctt, Recurso contencioso
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Freitas , Felismina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00034896
Nr Documento: SAP19920409028508
Data de Entrada: 14/02/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b67556a47099e69802568fc0038bd91
Sumário
As deliberações em matéria disciplinar proferidas pelo Conselho de Administração dos C.T.T. assumem a natureza de actos susceptíveis de impugnação contenciosa de acordo com o disposto no n. 4 do art. 26 dos C.T.T. e 58 do Regulamento Disciplinar aprovada pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril.