062385 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 062385
ACORDAO
Descritores: Conhecimento no saneador, Pressupostos, Reivindicação, Arrendamento, Doação, Predio, Desocupação, Prosseguimento do processo, Provas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006684
Nr Documento: SJ196807090623852
Referência Publicação: BMJ N179 ANO1968 PAG136
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/712e461cbd992267802568fc0039a7ee
Sumário
I - So deve conhecer-se directamente do pedido no despacho saneador quando o processo forneça todos os elementos para uma decisão conscienciosa. II - Reivindicando os autores uma casa ocupada pelos reus e alegando estes que os primeiros, ocultando a doação do predio, que os pais lhes haviam feito, mas era geralmente ignorada, teriam levado estes a celebrar o contrato de arrendamento com os reus, como se proprietarios ainda fossem e como tais se intitulando, para permitir a desocupação do predio quando lhes conviesse, impõe-se averiguar estes factos e não pode, pois, conhecer-se do pedido no despacho saneador.