046689 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 046689
ACORDAO
Descritores: Interpretação do acto administrativo, Litigante de má-fé
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055070
Nr Documento: SA120001205046689
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d0495e9cdf7ff2e802569fa0051e5b6
Sumário
I - Não é manifestamente desajustada a interpretação como acto de indeferimento de pedido de embargo e demolição de obra que obstruirá certo caminho, de ofício assinado pelo presidente da Câmara que, com referência àquele pedido, diz textualmente: "Com referência do assunto em epígrafe e de acordo com informações recolhidas, foi V. Exª. que estreitou o caminho, prova disso é a foto que se anexa".