9210903 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9210903
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Crédito, Privilégio creditório, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006982
Nr Documento: RP199212219210903
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bc042f6ca29a052d8025686b006654c6
Sumário
I - Para que se possa considerar estar-se perante crédito privilegiado com privilégio mobiliário geral nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei 10/90 de 05/01, é indispensável a nele referida proposta do administrador judicial, o parecer favorável da comissão de credores, e que o crédito tenha realmente sido constituído no interesse, simultaneamente, da empresa e dos credores. II - Aquele parecer pressupõe um mínimo de fundamentação de facto, em ordem a esclarecer o juiz, para que este possa proferir o competente despacho com conhecimento de causa.