0049039 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cid Geraldo
Processo: 0049039
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Poderes do juiz, Poderes do ministério público, Abertura de instrução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00042557
Nr Documento: RL200206060049039
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/55e1b1f224f37ca980256cd0003a15ce
Sumário
Tendo o Mº Pº ordenado o arquivamento do inquérito, o requerimento do assistente para abertura de instrução, relativamente aos factos pelos quais aquele não deduziu acusação, equivale a esta. Em tal caso não é licito ao juiz, invocando nulidade insanável, determinar a devolução dos autos ao Mº Pº, devendo, antes, apreciar a admissibilidade da instrução.