002563 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002563
ACORDAO
Descritores: Amnistia condicionada, Infracção fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Jorge do Monte & Irmãos Moreira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1983/05/11.
Nr Convencional: JSTA00003852
Nr Documento: SA219840215002563
Data de Entrada: 09/06/1983
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE O ALCANCE DA AMNISTIA.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/876801c6b37d5623802568fc00383138
Sumário
I - A amnistia concedida pelas disposições conjugadas dos arts. 1 e 2, da al. x), da Lei 17/82 e uma amnistia condicionada ao cumprimento de determinadas obrigações fiscais, ou seja, das obrigações fiscais cujo incumprimento determinou a aplicação da multa, e, alem disso, no caso de ser devido imposto, que este seja pago no prazo de 90 dias, a contar da notificação da liquidação. II - A amnistia em questão não abrange os casos em que não ha obrigação a cumprir ou em que, havendo-a, esta não seja cumprida ou se mostre a impossibilidade do seu cumprimento.