013582 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 013582
ACORDAO
Descritores: Requisição civil, Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Vicio de forma
Recorrente: Bugalhão , Francisco
Recorridos: Mintcom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTCOM DE 1979/04/20.
Nr Convencional: JSTA00002736
Nr Documento: SA119840315013582
Data de Entrada: 30/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CONST - DIR FUND. DIR TRAB - GREV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59f8014a4a653736802568fc0038221a
Sumário
I - O disposto no n. 5 da Port. 78-A/79 no respeitante a desnecessidade de instauração de processo disciplinar não podia afectar a garantia do direito de audiencia e defesa do arguido. II - Aplicada uma pena disciplinar sem que tenha sido assegurado esse direito, o despacho que aplicou uma outra sanção em substituição da primeira, mas tambem sem previa audição do arguido, e passivel de impugnação com base em vicio de forma.