0088651 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira da Silva
Processo: 0088651
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para comércio ou indústria, Resolução do contrato, Desvio de fim do arrendado, Questionário, Matéria de facto
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018789
Nr Documento: RL199501170088651
Indicações Eventuais: P FURTADO IN CURSO DE DIREITO DOS ARRENDAMENTOS VINCULÍTICOS PAG404- PAG408. V G L XAVIER IN RLJ ANO116 PAG154 - PAG160 PAG179 - PAG181.
Referência Publicação: CJ ANOXX 1995 TI PAG92
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9847d56816e679b28025680300043afc
Sumário
I - Ao questionário só devem ser levados factos materiais simples e não juízos de valor ou conclusões extraidas de realidades concretas. II - A resolução do contrato de arrendamento com fundamento na utilização do locado para fim ou ramo de negócio diverso, não implica a ideia de substituição, bastando que ao fim estipulado se adicione outro diverso dele e que com o mesmo não tenha qualquer relação de acessoriedade ou complementariedade.