017987 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 017987
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Contra-ordenação aduaneira, Convite do tribunal, Conclusões
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041482
Nr Documento: SA219940525017987
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26732bdff0647086802568fc0039168a
Sumário
I - Nem o DL 433/82, de 27.10, nem o Código de Processo Penal impedem que no caso de alegações sem conclusões o Recorrente seja convidado a formular conclusões. II - A unidade e o espírito do sistema jurídico exigem que no domínio das conclusões das alegações no recurso interposto no processo de contra-ordenação fiscal aduaneira se aplique o art. 690, n. 3, do Cod. de Proc. Civ..