004439 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004439
ACORDAO
Descritores: Sisa, Avaliação fiscal, Impugnação de liquidação, Acto destacavel, Caso resolvido, Sanação
Recorrente: Jotomaia-construções J Portugal Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TTINST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011813
Nr Documento: SA219871202004439
Data de Entrada: 30/01/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/417fffc7628e99c6802568fc0036ead5
Sumário
I - Efectivada, a requerimento do respectivo contribuinte, a segunda avaliação nos termos e por força do art. 53 do CSISSD, o seu resultado torna-se definitivo a mingua de impugnação nos termos e prazo do art. 97 do mesmo diploma. II - São assim ininvocaveis, em posterior impugnação da liquidação da sisa que tal resultado tomou por base de incidencia, vicios apenas concernentes a tal avaliação.