006830 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006830
ACORDAO
Descritores: Transferencia de farmacia, Distancia entre farmacias
Sumário
As distancias a considerar para efeitos do preceituado no n. 5 da Portaria n. 19378, de 1 de Setembro de 1962, são as existentes entre a farmacia transferida e aquelas que antes e depois da transferencia mais perto realmente se situavam, e não as existentes naqueles momentos entre a farmacia transferida e a que apos a transferencia passou a ser a mais proxima.